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terça-feira, 24 de agosto de 2010

ANVISA tem novo regulamento para a propaganda de guloseimas



Campanhas publicitárias de alimentos com baixo teor nutricional terão de alertar o consumidor quanto a os riscos à saúde.
Doces, salgadinhos, sucos instantâneos e refrigerantes terão de se declarar “culpados “. Essas guloseimas, adoradas pela maioria das crianças, fazem parte de uma nova regulamentação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que prevê mudanças nas campanhas publicitárias de produtos alimentícios. As empresas que produzem comidas com baixo teor nutricional, quantidades elevadas de açúcar, sódio, gordura trans e saturada deverão alertar os consumidores quanto a os riscos d e ingerir esses produtos em excesso .
As empresas terão 180 dias para se adequar às novas regras da ANVISA. Após esse período fica proibido o uso de símbolos, figuras ou desenhos que possam causar uma interpretação ambígua quanto à qualidade e a composição dos alimentos. E nada de letras miúdas. O alerta deve ter um local de destaque n o comercial (tanto em TV, cinema ou impresso). Na resolução, consta também que quando a propaganda tiver alguém (ou algum personagem em animação, por exemplo) falando diretamente para o espectador, ele será o responsável por passar o recado. Se não o alerta aparecerá no fim do comercial.
A ANVISA acredita que a nova regra garantirá a liberdade de escolha e incentivará a alimentação saudável. Mas a resolução não oferece qualquer tipo de proteção especial ao público infantil. Isso causou discórdia entre entidades que lutam por políticas públicas de proteção à criança. O Instituto Alana, por exemplo, acredita que a medida é insuficiente. De acordo com a ONG, essa regulamentação não contempla os artigos que foram discutidos e aprovados ao longo do processo que teve início em 2006.

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